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COLINA OPORTUNIDADE PARA ENRIQUECER ALIMENTOS


5A colina, embora não seja reconhecida oficialmente como uma vitamina, está associada às vitaminas do complexo B.

É um nutriente essencial a vários organismos e, no caso dos seres humanos, ela possui importante papel na integridade da membrana celular, neurotransmissão e metabolismo do colesterol.

Embora o organismo humano produza colina, através de dados e estudos a respeito de composição e consumo de alimentos, a quantidade de colina ingerida pelas populações está abaixo da ingestão adequada.

Diante deste cenário, a colina pode ser uma oportunidade de enriquecer os alimentos de forma diferenciada, já que muitas vezes ela acaba sendo esquecida pelas empresas produtoras de alimentos, tendo em vista a escassez de sua fortificação em produtos de mercado adicionados de nutrientes.

Importância e deficiência de consumo de colina

A colina é nutriente essencial para produção de fosfolipídio, um constituinte da membrana celular; é precursora de acetilcolina, um neurotransmissor; ajuda a manter os níveis normais de homocisteína no sangue, pela participação no fornecimento de grupos de radical metil, e também age no transporte e metabolismo de gorduras e colesterol.

De acordo com o Centro de Informação de Micronutrientes do Instituto Linus Pauling, da Universidade Estadual de Oregon nos Estados Unidos(1), a colina é usada para prevenção e tratamento de doenças, tais como: defeito do tubo neural (DTN) e doenças cardiovasculares, cerebrovasculares, cognitivas, neurodegenerativas e relacionadas ao fígado. Segue a participação da colina na prevenção e tratamento em algumas destas doenças.

Doenças relacionadas ao fígado

É do conhecimento popular uma das principais funções da colina para melhorar a atividade do fígado, devido ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas.

Porém estudos também mostram que a deficiência de colina pode aumentar o risco de desenvolvimento de esteatose hepática (gordura no fígado) não alcoólica por alteração na estrutura e biologia das membranas celulares e desregularização do metabolismo do colesterol(4).

Doenças cardiovasculares e cerebrovasculares

Evidências científicas têm observado que o alto teor de homocisteína no sangue causa doenças como infarto cardíaco, hipertensão, angina, AVC, aterosclerose (aterogênese) e trombogênese por meio de mecanismos envolvendo estresse oxidativo e disfunção endotelial, inflamação, coagulação sanguínea anormal e metabolismo lipídico desordenado.

A colina está envolvida em reações metabólicas que liberam grupos metil favorecendo a conversão de homocisteína em metionina(8) e assim contribui para a manutenção dos níveis normais de homocisteína no sangue.

Doenças neurodegenerativas

Devido à importância da metilação do DNA no desenvolvimento normal do cérebro, nas funções neuronais e nos processos cognitivos, os nutrientes doadores de metil, como a colina, são essenciais para o funcionamento cerebral ideal.

Doenças neurodegenerativas tais como Alzheimer e Parkinson, onde há declínio cognitivo progressivo e demência foram associadas a quantidades reduzidas de acetilcolina, observadas através de estudos de cérebros post-mortem de pacientes com doença de Alzheimer(1).

Fontes alimentares de colina

A colina é amplamente encontrada em alimentos gordurosos e é ingerida principalmente na forma de lecitina (fosfatidilcolina). Alguns estudos demonstram que somente um terço da colina ingerida é biodisponível. Aparentemente dois terços de colina ingerida é degradada pela microflora gastrointestinal.

A composição de colina em alimentos pode ser encontrada na base de dados do Departamento de Agricultura dos EUA. Pelos valores apresentados, pode-se concluir que a ingestão de colina na alimentação humana está abaixo dos níveis necessários diariamente. A tabela apresentou em 2008, valores de vários alimentos in natura e formulados. Seguem alguns exemplos destes alimentos in natura ou formulados.

TABELA 1 -USDA DATABASE FOR THE CHOLINE CONTENT OF COMMON FOODS - 2008(2)

Alimento

Teor total de colinamg/100 g alimento

Ovo inteiro cozido

230,0

Gema de ovo fresca

680,0

Leite integral

14,0

Maçã

3,4

Banana

9,8

Feijão cozido

25,0

Pão francês

15,0

Arroz cozido

2,1

Alerta deve ser dado para a população vegana, que por não consumirem alimentos de origem animal, estão mais propensos a uma ingestão de colina em quantidades inadequadas, resultando em riscos à saúde(3).

Sua deficiência muitas vezes também está associada a indivíduos em terapia nutricional parenteral prolongada sem suplementação de colina(4).

Colina e seus sais

Para suplementação de alimentos são utilizados os sais de colina, como o bitartarato de colina, já que a colina em sua forma pura ou livre não é estável.

As fontes de colinas utilizadas devem ser aquelas permitidas pelas legislações que regem o produto, quando descriminadas, e cuja especificação atenda à Farmacopeia brasileira ou outras oficialmente reconhecidas ou, ainda, ao Food Chemical Codex.

Muitas formas de sais de colina podem ser encontradas comercialmente como, granuladas, encapsuladas, condicionadas e estabilizadas.

Legislação Brasileira sobre uso de colina

A seguir é dado um resumo sobre legislações brasileiras que referenciam o uso de colina em alimentos e suplementos.

TABELA 2 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE USO DE COLINA EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS

Legislação

Denominação resumida

Níveis de colina

RDC 269 de 22/09/2005

IDR de adulto masculino

550 mg/dia

RDC 21 de 13/05/2015

Alimento enteral

Mín.: 28 mg/100 kcal

Máx.: 175 mg/100 kcal

Portaria no 30 de 13/01/1998

Alimento para controle de peso

Uso de colina não definido no Anexo B

Portaria no 36 de 13/01/1998

Alimentos à base de cereal para alimentação infantil

Podem ser adicionadas vitaminas e minerais (Anexo A) SEM OBRIGATORIEDADE

RDC 46 de 25/09/2014

Fórmulas infantis para lactentes (menos de seis meses de vida, nesse caso).

Anexo II:

Mín.: 7 mg/100 kcal

LSR*.: 50 mg/100 kcal

Adição compulsória

RDC 47 de 25/09/2014

Fórmulas infantis de segmento para lactentes e crianças de primeira infância

Anexo II:

Min.: 7 mg/100 kcal

LSR*.: 50 mg/100 kcal

Adição compulsória

Consulta Pública no 457 de 26/12/2017

Limites de uso de nutrientes para suplementos alimentares

Anexo II:

Máx/dia para adulto: 3,2 g/dia

* LSR = limite superior de referência

Necessidades de ingestão e apelos relacionados à colina

A Legislação Brasileira especifica a IDR (Ingestão Diária Recomendada) de colina para adulto masculino de 550mg/dia, no entanto há variação para faixa etária, lactantes, lactentes e gestantes.

Em 1998, a Academia Nacional de Ciências dos EUA classificou a colina como nutriente essencial. O FNB (Food and Nutrition Board) verificou que não existiam evidências suficientes para estabelecer o valor de RDA (Recommended Dietary Allowances) para colina, uma vez que, devido à alimentação variada ou a hábitos alimentares, não se tinha um valor definido e dessa forma foi estabelecido nos EUA o valor de AI (Adequate Intake), ou DRI (Dietary Reference Intake) pelo Instituto de Medicina (IOM) em 1998(5). O mesmo valor foi adotado no Brasil.

Recentes estudos têm demonstrado que maiores valores são necessários no período de gravidez e lactação, quando as reservas de colina são reduzidas no organismo e em estados de alimentação com carência de metionina e folato. O limite máximo de segurança diário foi estabelecido em 3,5g/dia para adulto pelo FNB do Instituto de Medicina em 1998(5).

Em 2001, o FDA (Food and Drug Administration) dos EUA autorizou o apelo de “boa fonte” de colina o alimento com teor de colina maior que 55mg/porção e “excelente fonte” para o teor de colina acima de 110mg/porção(6).

De acordo com as Diretivas da Comissão Europeia, a colina deve ser adicionada em fórmulas de alimentos infantis, fórmulas de acompanhamento, alimentos de cereal processados e baby foods.

A EFSA (European Food Safety Authority) em 2011 publicou os apelos sobre saúde relacionados ao uso de colina(7) que são:

  • Ø contribuição ao metabolismo lipídico normal.
  • Ø manutenção normal das funções do fígado.
  • Ø contribuição ao metabolismo normal de homocisteína.
  • Ø manutenção de funções normais neurológicas.
  • Ø contribuição à função normal cognitiva.
  • Ø desenvolvimento normal do cérebro.
  • Ø desenvolvimento normal neurológico.

Os apelos permitidos na Regulamentação da Comissão Europeia no 1924/2006 estão descritos na lista de consolidação, assim como os limites que devem ser usados de colina.

No Brasil esses apelos ainda não são permitidos.

Tecnologia de uso de colina e misturas com vitaminas e minerais

A colina e seus sais têm alta higroscopicidade e dessa forma cuidados especiais devem ser tomados para sua aplicação e mistura em alimentos em pó.

A Sweetmix desenvolveu um sistema de aplicação onde, por redução da higroscopicidade e estabilização, é possível a adição em qualquer alimento em pó ou líquido para o seu enriquecimento.

Na Sweetmix a colina é estabilizada, comercializada e usada em forma de premixes com outras vitaminas e minerais. Dessa forma, pode-se estabelecer várias composições de ingredientes essenciais de grande valor, como suplementos para serem usados na alimentação humana. Podem-se citar algumas composições de interesse desses premixes, como demonstrado a seguir:

TABELA 3 - COMPOSIÇÕES DE MISTURAS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS E SUA FUNCIONALIDADE

Misturas

Funcionalidade

Vitamina B12 e B9 com Colina

Cuidado com funcionamento do fígado

Vitamina A e D com Colina

Prevenção à osteoporose

Ferro + Zinco com Colina

Prevenção à anemia ferropriva, imunidade e memória

Ferro + fósforo com Colina

Prevenção à anemia ferropriva e memória

Vitamina E + Selênio + Vitamina C com Colina

Antioxidantes, memória e crescimento

Complexo B com Colina

Catalisadores de reações e absorção de proteína, gordura e carboidrato

Ferro + Vitamina C com Colina

Prevenção à anemia ferropriva e memória

Taurina com Colina

Bebidas energéticas – funcionamento adequado do fígado

Vitamina D2 com Colina

Prevenção à osteoporose em veganos e saúde do cérebro

Vitamina D2 + Cálcio com Colina

Prevenção à osteoporose em veganos e saúde do cérebro

Os tipos de premixes produzidos pela Sweetmix são estudados, em conjunto com as empresas produtoras de alimentos, para cada necessidade nutricional e de acordo com o posicionamento dos produtos a serem fortificados no mercado.

Embora as possibilidades de uso sejam extensas, novas oportunidades de negócios podem ser avaliadas. Poucos são os alimentos enriquecidos com colina. Podemos citar alguns em que a adição é compulsória, como alimentos para crianças, alimentos enterais e suplementos alimentares formulados. No entanto, há casos em que a colina deveria ser usada pelos benefícios nutricionais, mesmo não sendo compulsório seu uso, como mingaus, farinhas lácteas e alimentos para controle de peso.

Pode-se listar um número grande de oportunidades de enriquecimento.

  • Leite desnatado em pó.
  • Substitutos lácteos.
  • Suplementos alimentares.
  • Shakes.
  • Doces.
  • Biscoitos.
  • Produtos de panificação (pães, bolos).
  • Produtos lácteos - sobremesas.
  • Bebidas não alcoólicas.
  • Energéticos.
  • Achocolatados.
  • Alimentos para praticantes de atividade física.
  • Alimentos para terceira idade e primeira idade.
  • Alimentos para veganos.

Referências

  • (1) Oregon State University – Linus Pauling Institute – Micronutrient Information Center -Choline. Disponível em < http://lpi.oregonstate.edu/mic/other-nutrients/choline> Acesso em: 02 de julho de 2018.
  • (2) USDA Database for the choline content of common foods. Release Two, Beltsville, Maryland, E.U.A., Janeiro 2008.
  • (3) Vegan Health. Choline. Disponível em <https://veganhealth.org/choline/> Acesso em: 02 de julho de 2018.
  • (4) Waitzberg, Dan L. Nurtição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. 5ª. Edição, São Paulo: Atheneu, 2017. p. 193
  • (5) Zeisel, Steven H. Choline: An Essential Nutrient for Public Health. Nutrition Reviews, Volume 67, Issue 11, 01 de novembro de 2009. p.615-623.
  • (6)FDA (Food & Drug Administration) - Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos E.U.A., Nutrient Content Claims Notification for Choline Containing Foods, 30 de agosto de 2001. Disponível em <https://www.fda.gov/Food/LabelingNutrition/ucm073599.htm> Acesso em 02 de julho de 2018.
  • (7)EFSA (European Food Safety Authority). 2011. Regulation (EC) n. 1924/2006.
  • (8)Zeisel, Steven H. e outros. Choline and human nutrition. 1994 . Ann. Rev. Nutri. 14: p.269-296.


  • Sweetmix Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

    Tel.: (15) 4009-8900

    sweetmix.com.br




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