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Governo publica Decreto garantindo isenção de IPI para bebidas vegetais

Em maio deste ano o Governo incluiu na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”. Além da medida, também zerou a a alíquota desse tipo de produto, que era de 2,6%.

No entanto, em julho, ao publicar a nova TIPI atualizada e consolidada, por um erro técnico, as bebidas vegetais não estavam contempladas. A revisão foi anunciada pelo Governo, por meio do Decreto 11.182/2022, que restabelece o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) zero para bebidas vegetais.

➡️ Se sua empresa ou parceiro/as comerciais apresentarem alguma dúvida em relação ao tema, nossa equipe está a disposição para conversar através do E-mail: politicas@gfi.org








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