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“PRODUTOS PLANT-BASED NÃO SÃO DE ORIGEM ANIMAL E NÃO PODEM SER CHAMADOS DE CARNE”, DEFENDE ASSOCON

O ministro da Agricultura oficiou as pastas da Saúde e da Justiça para impedir que produtos plant-based utilizem nomes de produtos de origem animal. Os documentos, encaminhados em 1º de agosto pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Marcos Montes, são bastante oportunos. Essa mesma discussão já existe na França e em algumas partes do mundo.

A resposta do Mapa sobre o tema vem pouco mais de um ano após ser provocado por câmaras setoriais envolvidas.

O que se quer é impedir que produtos vegetais e veganos (plant-based) utilizem denominações como ‘manteiga de’, ‘creme de leite de’, ‘hambúrguer’, entre uma infinidade de outros. Tais produtos se beneficiam “irregularmente” dessas denominações, apropriando-se sem oferecer as mesmas características e valores nutricionais. “Manteiga de amendoim não existe. Manteiga é um derivado do leite, milenar e com especificações bastante claras na nossa legislação”, diz Nabih Amin El Aouar, pecuarista e ex-presidente da Associação de Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), entidade integrante das câmaras, que participou da primeira e segundas provocações ao Mapa. Com os ofícios, os ministérios competentes terão de se manifestar. O processo pode parar no Congresso Nacional ou, simplesmente, tramitar pela morosidade da Justiça brasileira. Certo é que, mais cedo ou mais tarde, haverá um desfecho.

Denominações - Para começar, o Decreto 9.013/2017, denominado Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), que dispõe sobre produtos de origem animal, define que leite é o produto da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias ou de outra espécie, desde que identificada (Art. 235, § 1º). Do leite decorre produtos lácteos, produtos lácteos compostos, mistura láctea, creme de leite, manteiga, queijo, queijo de coalho, queijo de manteiga ou queijo do sertão, queijo minas frescal, queijo minas padrão, ricota fresca, ricota defumada, queijo prato, queijo provolone, queijo regional do Norte ou queijo tropical, leites fermentados, leites concentrados e leites desidratados, leite aromatizado, doce de leite, requeijão, coalhada do leite e diversos outros. O mesmo RIISPOA dispõe que carnes são as massas musculares e os demais tecidos procedentes das diferentes espécies animais, julgadas aptas para o consumo pela inspeção veterinária oficial (Art.276). Logo, almôndega, hambúrguer, quibe, linguiça, mortadela, salsicha, presunto, apresuntado, fiambre, salame, pepperoni, copa, lombo, bacon, torresmo e charque, são produtos cárneos obtidos de carnes sob determinadas origens, tratamentos e apresentações.

Claro, é preciso reconhecer que as denominações legais (RIISPOA) são bem claras e que sem a utilização das palavras carnes e leite, os produtos plant-based nunca teriam tido o sucesso que, aparentemente, alcançaram. Daí a alegar que o uso dessas palavras pode enganar os consumidores é uma coisa bem diferente! É simplesmente tratar o consumidor de burro, sem mesmo considerar que são as faixas da população mais abastecidas e, normalmente, mais esclarecidas que compram esses produtos. Tanto a França quanto o Brasil são países com seus respectivos setores agrícolas fortíssimos. No Brasil, a famosa bancada rural, junto com os evangélicos, manda no Governo. Assim, não se trata de esclarecer os consumidores, mas, sim, de um lobby entre os criadores de bois - amplamente representado no governo -, e a indústria de produtos plant-based.








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