Page 91 - Aditivos | Ingredientes - Edição 179
P. 91
produtos plant-based não se enquadra nas especificações existentes, gerando um grande desafio no âmbito regulatório, uma vez que estamos falando da necessidade de revisão de muitas normativas”, aponta Aline Bento, Coordenadora da Divisão Alimentos da Vigna Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, alguns estados vêm restringindo termos como “hambúrguer” e “salsicha”, enquanto outros permitem o uso discute proposta de não se permitir o uso de mesma terminologia para os similares de leite. Aqui no Brasil, mercado potencial desses produtos, as discussões vêm se intensificando. Em dezembro de 2020, o MAPA realizou um workshop com apoio da Embrapa reconhecendo a necessidade urgente de se escutar os diversos atores envolvidos para se criar uma base que venha a auxiliar a regulamentação desses produtos, afir- mando que tem grande interesse que o país seja protagonista na oferta de proteínas alternativas e quer ajudar na estruturação dessa cadeia, mas preten- de que isso seja de forma equalitária, sem fortalecer o segmento vegetal em detrimento do animal. No último dia 11/06, foi publica- da pelo órgão a Tomada Pública de Subsídios (TPS), através da Portaria no 327/2021, que visa fomentar a discussão sobre a regulação dos pro- dutos processados de origem vegetal autodenominados “plant-based”. Paralelamente, tramitam dois projetos de lei, o PL10556/2018, que propõe que o uso da palavra “leite” e de outros lácteos sejam restritos apenas aos produtos de origem animal, e o PL 2876/2019, que objetiva proibir produtos de origem não animal de utilizarem o termo “carne” e outros. Fato é que essas questões ainda estão longe de terminar e que há ainda muitas discussões a serem feitas. É possível que elas sejam flexibilizadas para caminhar em consonância com as inovações do mercado e com as expectativas do consumidor, moder- nizando as regras de rotulagem, os padrões de identidade e qualidade e permitindo uma correta fiscalização desses produtos no mercado. De qualquer forma, enquanto não há uma regulamentação específica, as empresas devem garantir que sua comunicação não leve o consumidor a erro ou engano. Para as empresas que desejam ir além das obrigações legais e buscam destaque e algum diferencial, é possível obter certificações específicas, como o certificado de produto vegano da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), além da ISO 23662, publicada no início de março deste ano, e criada para traçar conceitos padronizados no mun- do todo quanto às definições e critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentícios adequados para vegetaria- nos ou veganos. Importante ressal- tar que essas certificações não são soberanas às legislações vigentes, sendo de adoção facultativa e não acarretan- do penalidades junto às autoridades sanitárias. Para o Brasil, que hoje se destaca no mercado global especialmente como fornecedor de commodities, sendo líder na produção agrícola e com uma biodiversidade única, um bom plano estratégico aliado a políticas de governo amplas e sustentáveis podem favorecer seu protagonismo também na exportação de alimentos e bebidas plant-based fabricados, agregando ainda mais valor ao agronegócio brasileiro. “Por último, é importante lembrar que a produção agrícola brasileira tem potencial de atender futuras demandas de matérias-primas, tanto para o mercado interno quanto no externo, e com capaci- dade de expandir a produção mantendo a sustentabilidade e gerando novas oportuni- dades para todo o setor”, afirma Fabio Domingues, Diretor da Vigna Brasil. Nada mal para um país que atual- mente tem no agronegócio o maior PIB da economia brasileira. A Vigna Brasil é uma consultoria em assuntos estratégicos, de P&D de campo e regulatórios, com 25 anos de mercado, tendo ampla expertise na cadeia do agronegócio. Presta serviços nos diversos segmentos regulados do Brasil e nos países da América Latina, ajudando as empresas a se estabelecerem e operarem, incluindo o registro e gestão pós-registro. Para outras informações, visite o nosso site e entre em contato conosco! Grupo Vigna Brasil vignabrasil.com.br desde que a rotulagem esclareça, de forma complementar, que se trata de um produto vegetal. Na Europa, as discussões são semelhantes e o Parlamento restrin- giu o uso das terminologias “leite” e “iogurte” para produtos similares a lácteos, mas para substitutos de carnes, por enquanto, seguem autorizadas as mesmas denominações dos produtos de origem animal. Na Austrália, seguem as discussões com argumentos prós e contra o uso de terminologias que indiquem se- melhança aos produtos de origem animal, ainda sem um consenso. A Índia PLANT-BASED NO BRASIL 91 ADITIVOS | INGREDIENTES